Irei residir em outro país. A agência de imóveis será responsável por realizar o pagamento do imposto de renda?

Se você estiver deixando o Brasil permanentemente, é importante estar ciente das mudanças que ocorrerão em sua declaração de imposto de renda em relação ao aluguel de seu imóvel. De acordo com as regulamentações da Receita Federal, aqueles que deixam de ser residentes permanentes no Brasil devem notificar todas as fontes pagadoras de renda sobre sua saída. Portanto, se você é proprietário de um imóvel nessa situação, é necessário informar à agência de imóveis o endereço onde residirá no exterior e enviar um dos documentos descritos a seguir pela Receita

Comunicação de Saída Definitiva do País:

Comunicado da Condição de Não-Residente à Fonte Pagadora:

Recibo de Entrega de Declaração de Saída Definitiva do País

Ficha cadastral de Pessoa Física com o endereço no exterior:

Depois de enviar os dados, uma taxa correspondente a 15% do valor do aluguel (deduzida a taxa de gerenciamento) será retida.

Se você só possui uma parte dos ganhos porque divide a propriedade com outra pessoa, a taxa retida também será proporcional. Por exemplo: Se seu aluguel, sem incluir a taxa de gerenciamento, é de R$ 5.000,00 e você possui 50% dos ganhos totais, então a retenção de 15% do seu imposto será aplicada apenas aos seus ganhos de R$ 2.500,00. Para obter mais informações sobre divisão de ganhos, contate sua imobiliária

Também é relevante ter ciência de que:

• Se você é o detentor do documento e possui um representante legal no Brasil (procurador), essa pessoa é responsável por efetuar o pagamento do imposto no país, seguindo as instruções da Receita Federal. O representante legal também é responsável por qualquer ação necessária, como contratar um contador. Caso o proprietário não tenha um representante legal designado no Brasil, a imobiliária começará a reter impostos sobre os rendimentos do aluguel a partir do mês de solicitação.

• Se você não é o detentor do documento, mas é listado como dependente que também deixou o país, o documento é válido para você. Mesmo que exista um representante legal designado para cuidar do pagamento de impostos do detentor.

• Em caso de falecimento do representante legal, é necessário entrar em contato com a Receita Federal para atualizar o documento.

• Se você possui dupla cidadania, pode enviar apenas um documento que comprove, por exemplo, o passaporte.

Para enviar o documento e outras informações necessárias, entre em contato conosco.

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