hoje falaremos sobre Rendimentos recebidos por não residente suas alíquotas de impostos e o vencimento do pagamento do imposto

Rendimentos recebidos por não residente

Os rendimentos recebidos por não residente estão sujeitos à tributação na fonte, com alíquotas específicas que variam de acordo com o tipo de rendimento. Essas alíquotas são determinadas pela legislação tributária brasileira e podem ser reduzidas ou isentas em virtude de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

As alíquotas de imposto de renda retido na fonte para rendimentos recebidos por não residente são:

  • 15% para rendimentos de juros, comissões, aluguéis e serviços em geral;
  • 25% para rendimentos de dividendos e lucros distribuídos por empresas brasileiras;
  • 15% para rendimentos de alienação de bens e direitos situados no Brasil, como imóveis e participações societárias.

O pagamento do imposto devido deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

Doações:

As doações estão sujeitas à tributação, com alíquota de 15% sobre o valor doado. No entanto, há algumas hipóteses de isenção, como as doações feitas a entidades sem fins lucrativos que atendem a certos requisitos.

Aposentadorias:

As aposentadorias são tributadas como rendimentos do trabalho, sujeitas à tabela progressiva do imposto de renda. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com a faixa de renda do contribuinte.

“Aposentadorias Moléstia”:

As aposentadorias por moléstia são benefícios concedidos pelo INSS aos trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Esses benefícios são isentos de imposto de renda.

Demais Rendimentos:

Os demais rendimentos, como honorários, consultorias, palestras e outros serviços prestados, estão sujeitos à tributação como rendimentos do trabalho, sujeitos à tabela progressiva do imposto de renda. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com a faixa de renda do contribuinte.

Ganhos de Capitais:

Os ganhos de capitais, como lucros na venda de bens e direitos, estão sujeitos à tributação como ganhos de capital, com alíquota de 15%. No entanto, há algumas hipóteses de isenção, como a venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja utilizado para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Rendimentos recebidos por não residente:

RENDIMENTOALÍQUOTADARFVENCIMENTOBASE LEGAL
DoaçõesIsentoRIR/2018, tigo 35, inciso VII, alínea “c”
AposentadoriasCarnè leão0190último dia útil do mês
subsequente ao da percepção
rendimentos
IN RFB n° 1.500/2014, artigo  53, inciso, § 4° e artigo  54,65 e 81
Aposentadorias
Moléstia
isentoSoução De Consulta
32 e 26 de junho de 2011
Demais RendimentosIsento0190último dia útil do mês
subsequente ao da percepção
rendimentos
IN RFB N. 208/2002, artigo 16
Ganhos de CapitaisTabela progressiva8523último dia útil do mês
subsequente ao da percepção
rendimentos
IN RFB N. 208/2002, artigo 16

Rendimentos recebidos do exterior por residente

Os rendimentos recebidos por residente no Brasil originários do exterior estão sujeitos à tributação, com alíquota de 15% para a maioria dos casos. Alguns rendimentos, como os provenientes de trabalho assalariado e de prestação de serviços, podem estar sujeitos a alíquotas diferentes.

É importante lembrar que há acordos internacionais de dupla tributação que podem afetar a tributação desses rendimentos.

Aluguéis recebidos no Brasil:

Os aluguéis recebidos no Brasil são tributados como rendimentos do trabalho, sujeitos à 15%

Royalties e pagamentos de assistência técnica:

Os royalties e pagamentos de assistência técnica são tributados na fonte, com alíquota de 15%. No entanto, há acordos internacionais que podem reduzir ou isentar essa tributação.

Juros e Comissões em geral:

Os juros e comissões em geral são tributados na fonte, com alíquota de 15%. No entanto, há acordos internacionais que podem reduzir ou isentar essa tributação.

Juros sobre Capital próprio:

Os juros sobre capital próprio são tributados na fonte, com alíquota de 15%.

Rendas e Proventos de qualquer natureza:

As rendas e proventos de qualquer natureza, como ganhos de aplicações financeiras e aluguéis, são tributados como rendimentos do trabalho, sujeitos à tabela progressiva do imposto de renda. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com a faixa de renda do contribuinte.

Fretes Internacionais:

Os fretes internacionais são tributados na fonte, com alíquota de 15%.

Ganho de Capital:

Os ganhos de capital, como lucros na venda de bens e direitos, estão sujeitos à tributação como ganhos de capital, com alíquota de 15%. No entanto, há algumas hipóteses de isenção, como a venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja utilizado para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

RENDIMENTOALÍQUOTADARFVENCIMENTOBASE LEGAL
Aluguéis recebidos no
Brasil 
15%9478Na data de ocorrência do fato gerador.RIR/2018, Artigo 763
Royalties e pagamentos de assistência técnica 15%0422Na data da ocorrência do fato gerador.Lei n° 11.196/2005. artigo 70, inciso I, alínea
“a”, item 1
Juros e Comissões em geral15% compra de bens a prazo.
25% prestação de serviço.
0481Na data de ocorrência do fato geradorLei n° 11.196/2005. artigo 70, inciso I, alínea
“a”, item 1
Juros sobre Capital
próprio
15%9453Até o 3° (terceiro) dia útil subsequente a° decéndio de ocorrência dos fatos geradores.Lei n° 11.196/2005. artigo 70, inciso I, alínea
“b”, item 1
Rendas e Proventos de qualquer natureza25% rendimentos do
trabalho e dos
provenientes de
aposentadoria, pensão
ou militar; 25% do  valor dos rendimentos
provenientes da
prestação de serviços, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2017;
15% do valor dos
demais rendimentos.
0473Até o último dia útil do
mês subsequente ao da
percepção dos ganhos
por pessoa jurídica
domiciliada no exterior,
na hipótese de alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil;
Na data de ocorrência do
fato gerador, nos demais casos
RIR/2018, artigo 741, 745, 755
Fretes Internacionais15%9412Na data de ocorrência do fato gerador.Lei n° 11.196/2005. artigo 70, inciso I, alínea
“a”, item 1
Ganho de Capitala)15% até 5.000.000,00

b)17.5% acima de R$  5.000.000,00 até R$ 10.000.000,00

c) 20% acima de R$
 10.000.000,00 até R$ 30.000.000,00

d) 22,5% acima de R$ 30.000.000,00″

0473Até o último dia útil do mês subsequente na hipótese de alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil;RIR/2018 artigo 741

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