hoje falaremos sobre Rendimentos recebidos por não residente suas alíquotas de impostos e o vencimento do pagamento do imposto
Rendimentos recebidos por não residente
Os rendimentos recebidos por não residente estão sujeitos à tributação na fonte, com alíquotas específicas que variam de acordo com o tipo de rendimento. Essas alíquotas são determinadas pela legislação tributária brasileira e podem ser reduzidas ou isentas em virtude de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
As alíquotas de imposto de renda retido na fonte para rendimentos recebidos por não residente são:
- 15% para rendimentos de juros, comissões, aluguéis e serviços em geral;
- 25% para rendimentos de dividendos e lucros distribuídos por empresas brasileiras;
- 15% para rendimentos de alienação de bens e direitos situados no Brasil, como imóveis e participações societárias.
O pagamento do imposto devido deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
Doações:
As doações estão sujeitas à tributação, com alíquota de 15% sobre o valor doado. No entanto, há algumas hipóteses de isenção, como as doações feitas a entidades sem fins lucrativos que atendem a certos requisitos.
Aposentadorias:
As aposentadorias são tributadas como rendimentos do trabalho, sujeitas à tabela progressiva do imposto de renda. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com a faixa de renda do contribuinte.
“Aposentadorias Moléstia”:
As aposentadorias por moléstia são benefícios concedidos pelo INSS aos trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Esses benefícios são isentos de imposto de renda.
Demais Rendimentos:
Os demais rendimentos, como honorários, consultorias, palestras e outros serviços prestados, estão sujeitos à tributação como rendimentos do trabalho, sujeitos à tabela progressiva do imposto de renda. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com a faixa de renda do contribuinte.
Ganhos de Capitais:
Os ganhos de capitais, como lucros na venda de bens e direitos, estão sujeitos à tributação como ganhos de capital, com alíquota de 15%. No entanto, há algumas hipóteses de isenção, como a venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja utilizado para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Rendimentos recebidos por não residente:
RENDIMENTO | ALÍQUOTA | DARF | VENCIMENTO | BASE LEGAL |
Doações | Isento | – | – | RIR/2018, tigo 35, inciso VII, alínea “c” |
Aposentadorias | Carnè leão | 0190 | último
dia útil do mês subsequente ao da percepção rendimentos | IN RFB n° 1.500/2014, artigo 53, inciso, § 4° e artigo 54,65 e 81 |
Aposentadorias Moléstia | isento | – | – | Soução De Consulta 32 e 26 de junho de 2011 |
Demais Rendimentos | Isento | 0190 | último
dia útil do mês subsequente ao da percepção rendimentos | IN RFB N. 208/2002, artigo 16 |
Ganhos de Capitais | Tabela progressiva | 8523 | último
dia útil do mês subsequente ao da percepção rendimentos | IN RFB N. 208/2002, artigo 16 |
Rendimentos recebidos do exterior por residente
Os rendimentos recebidos por residente no Brasil originários do exterior estão sujeitos à tributação, com alíquota de 15% para a maioria dos casos. Alguns rendimentos, como os provenientes de trabalho assalariado e de prestação de serviços, podem estar sujeitos a alíquotas diferentes.
É importante lembrar que há acordos internacionais de dupla tributação que podem afetar a tributação desses rendimentos.
Aluguéis recebidos no Brasil:
Os aluguéis recebidos no Brasil são tributados como rendimentos do trabalho, sujeitos à 15%
Royalties e pagamentos de assistência técnica:
Os royalties e pagamentos de assistência técnica são tributados na fonte, com alíquota de 15%. No entanto, há acordos internacionais que podem reduzir ou isentar essa tributação.
Juros e Comissões em geral:
Os juros e comissões em geral são tributados na fonte, com alíquota de 15%. No entanto, há acordos internacionais que podem reduzir ou isentar essa tributação.
Juros sobre Capital próprio:
Os juros sobre capital próprio são tributados na fonte, com alíquota de 15%.
Rendas e Proventos de qualquer natureza:
As rendas e proventos de qualquer natureza, como ganhos de aplicações financeiras e aluguéis, são tributados como rendimentos do trabalho, sujeitos à tabela progressiva do imposto de renda. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com a faixa de renda do contribuinte.
Fretes Internacionais:
Os fretes internacionais são tributados na fonte, com alíquota de 15%.
Ganho de Capital:
Os ganhos de capital, como lucros na venda de bens e direitos, estão sujeitos à tributação como ganhos de capital, com alíquota de 15%. No entanto, há algumas hipóteses de isenção, como a venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja utilizado para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
RENDIMENTO | ALÍQUOTA | DARF | VENCIMENTO | BASE LEGAL |
Aluguéis recebidos no Brasil | 15% | 9478 | Na data de ocorrência do fato gerador. | RIR/2018, Artigo 763 |
Royalties e pagamentos de assistência técnica | 15% | 0422 | Na data da ocorrência do fato gerador. | Lei n° 11.196/2005. artigo 70, inciso I,
alínea “a”, item 1 |
Juros e Comissões em geral | 15%
compra de bens a prazo. 25% prestação de serviço. | 0481 | Na data de ocorrência do fato gerador | Lei n° 11.196/2005. artigo 70, inciso I,
alínea “a”, item 1 |
Juros sobre Capital próprio | 15% | 9453 | Até o 3° (terceiro) dia útil subsequente a° decéndio de ocorrência dos fatos geradores. | Lei n° 11.196/2005. artigo 70, inciso I,
alínea “b”, item 1 |
Rendas e Proventos de qualquer natureza | 25% rendimentos do trabalho e dos provenientes de aposentadoria, pensão ou militar; 25% do valor dos rendimentos provenientes da prestação de serviços, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2017; 15% do valor dos demais rendimentos. | 0473 | Até
o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos por pessoa jurídica domiciliada no exterior, na hipótese de alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil; Na data de ocorrência do fato gerador, nos demais casos | RIR/2018, artigo 741, 745, 755 |
Fretes Internacionais | 15% | 9412 | Na data de ocorrência do fato gerador. | Lei
n° 11.196/2005. artigo 70, inciso I, alínea “a”, item 1 |
Ganho de Capital | a)15% até 5.000.000,00 b)17.5% acima de R$ 5.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 c) 20% acima de R$ 10.000.000,00 até R$ 30.000.000,00 d) 22,5% acima de R$ 30.000.000,00″ | 0473 | Até o último dia útil do mês subsequente na hipótese de alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil; | RIR/2018 artigo 741 |
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