O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA TRIBUTAR AS OPERAÇÕES COM O JOGO AXIE INFINITY.

Ultimamente os jogos ou cripto jogos no Brasil estão cada vez mais comuns entre os jogadores brasileiros. Uns dos jogos que vem chamando mais a atenção é o Axie Infinity. Plataforma que suas operações estão ligadas a blockchain e das criptomoedas. Entre o ganha e perde vem a dúvida? Como tributar os ganhos com o jogo?

Como funciona o sistema do Axie infinity

Há os players ou jogadores que vencem etapas no jogo e conseguem obter resultados financeiros regulares.

Há os investidores que que investem em outros players chamado de ‘escolinhas’. Estes investidores são como uma ponte para quem não tem capital para entrar no jogo, visto que dependendo do valor do personagem podem passar de U$ 300,00 inicialmente só para entrar no jogo.

Há os traders ou apostadores que adentraram ao mundo louco das NFTs como mais um leque de opções de troca;

Há os holders ou guardadores que acumulam as SLP e AXS pra vender quando estiverem com um valor maior e obter mais lucros.

Há incidência de imposto de renda sobre o Axie infinity?

Não, se em algum mês suas alienações (inclusive permutas) forem abaixo do limite de isenção de R$ 35.000,00 no mês não há incidência de imposto de renda no mês

Sim, se em algum mês suas alienações (inclusive permutas) forem acima do limite de isenção de R$ 35.000,00 no mês há incidência de imposto de renda no mês. Ou seja. Se alienou R$ 35.000,00 no mês, há imposto de renda de 15%, ou seja R$ 35.000,00 x 15% = R$ 5.250,00 de imposto a pagar

Jogador (contribuinte) Deve fazer o carnê leão para pagar impostos mensais?

Como pagar este imposto, carnê leão?

Não, o DARF 0190 carne leão são indicados para especificas rendimentos como, pensão, receita do exterior, etc. O DARF 4600-03 Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis e podem ser emitidos no https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte  ou no Programa GCap, mensalmente, com vencimento até o último dia do mês seguinte. Ou seja, DARF 4600 01 2022 vcto 28/02/22

Qual a situação do jogador (contribuinte) que recebe dinheiro do Axie na sua conta bancaria e não declara?

Não recomendo. Uma coisa é pagar imposto, a outra é declarar. Se você está na faixa de isenção, declare, não tem o porquê não declarar. Ao contrário, te ajuda a ter uma renda, ainda que isenta, declarada no seu imposto de renda, para futuras aquisições de bens, tais como um carro ou uma moto, por exemplo.

Existe 2 conceitos importantes; declarar e pagar o imposto.

Se o jogador está na faixa de isenção dos R$ 35.000,00, apenas declara se ultrapassou a faixa e tem imposto a pagar, declara e paga (ou parcela) o imposto

Qual a situação do jogador (contribuinte) que recebe em média R$ 6.000,00 por mês?

Não há incidência de imposto para alienações abaixo de R$ 35.000,00

Qual a situação do jogador (contribuinte) que não deseje pagar imposto?

Recomenda que o mesmo aliene mensalmente na faixa de isenção, R$ 35.000,00 e todos os resultados sejam declarados para ter origem o dinheiro.

Há jogadores (contribuinte) que usam 2 CPF, o próprio CPF + de um terceiro como; amigo, namorado(a), cônjuge etc para aumentar o limite de isenção de R$ 35.000,00 para R$ 70.000,00 no mês. Claro que devem declarar nos 2 CPFs.

O próprio jogador (contribuinte) precisa ser um contador para declarar?

São duas declarações:

Declaração de criptoativos: A declaração de criptoativos é previsto na Instrução Normativa IN-1888. Essa declaração é mensal e obrigatória no caso de quem operou fora de exchange ou ainda em exchange estrangeira, sempre que ultrapassados no mês o limite de R$ 30.000,00 em transações (transações são todas as movimentações).

Ela é realizada no Ecac (no site da Receita Federal, em Cobrança e Fiscalização, Obrigações acessórias. Quando a entrega é manual basta fazer uma senha Ecac, quando a entrega é em arquivo, é necessário fazer certificado digital.

Declaração de Imposto de Renda: A declaração de Imposto de Renda é anual, cujo prazo é 30 de abril de cada ano. A Receita Federal disponibiliza o programa anualmente, normalmente no fim do mês de fevereiro. A assinatura de um contador habilitado não é obrigatória em ambas.

A Binance declara a IN-1888?

Até o momento não, a Binance não reporta, por tratar-se de uma empresa estrangeira. A Receita não tem a informação das ações que pratica nem na Binance, nem nas carteiras Metamask ou Ronin. A Receita terá das informações bancarias dos bancos brasileiros.

jogador (contribuinte) nunca declarou o IR, a partir de quando está obrigado a declarar?

Caso no final último dia do ano fiscal possui saldo de SLP ou AX acima de R$ 5.000,00 é preciso declarar no IR aba bens e direitos, código 89.

Caso não teve não imposto a pagar pois operou na isenção dos R$ 35.000,00 as alienações de tokens – NFTs, SLPs ou Axs é preciso declarar no IR aba Rendimentos isentos e não tributáveis > 05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos

Jogador (contribuinte) precisa declarar os Axies?

Sim, pois com a valorização dos mesmo caso queira vender terá origem declarado no IR

Qual diferença entre movimentação e obtenção de lucro com as mesmas?

A movimentar pode ser uma mera troca de carteiras. Realizar é quando se dá a liquidação, se lucro, realizará lucros.

O que o Jogador (contribuinte) precisa ter na hora de declarar para a receita federal?

histórico de transações da carteira Ronin, na Metamask e inclusive na Binance. Acrescento a essa lista ainda documentos bancários.

Jogador (contribuinte) possui operações com ganhos e nunca declarou nada.

É Preciso apurar se ficou na faixa de isenção mensal, caso sim, somente declara os saldos no IR, caso não Declara a IN 1888, declara no GCAP e recolhe os impostos em aberto e declara os resultados no IR.

Jogador (contribuinte) que faz apenas hold de uma cripto, precisa declarar?

Sim, declara no IR os saldos apenas, não há imposto a pagar.

Jogador (contribuinte) recebe pensão e ou aposentadoria, pode perder com os lucros do Axie?

Não perde. A venda de criptoativos gera ganhos de capital e não afeta sua pensão ou aposentadoria, mas é preciso declarar.

Jogador (contribuinte) que sonegar pode ser preso?

Não. A Lei 9.249/95 estabelece em seu art. 34 que o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia pelo Ministério Público leva à extinção da punibilidade.

Jogador (contribuinte) precisa declarar seus criptos e NF do jogo?

Sim, todos os patrimônios do jogo que estão em seu nome. Criptos (ADA, WETH, SLP AXS) e NFT (AXIE ID 1111, AXIE ID 2222, AXIE ID 3333,). É preciso declarar com o valor de custo de aquisição e não valor de cotação atual.

Jogador (contribuinte) Pode declarar o IR simplificada ou por deduções legais?

Não faz diferença.

Quando Jogador (contribuinte) deve começar a declarar?

Saldos acima de R$ 5.000,00 em cripto e NFT

Jogador (contribuinte) pode declarar usando seu CNPJ ?

Recomendo que não pois a complexidade aumenta muito, caso ainda queira, recomendo buscar contador especializado nisso.

 Jogador (contribuinte) com um MEI/CNPJ para jogar?

Recomendo jogar pela pessoa física, quanto mais simples melhor. Basta continuar na isenção de R$ 35.000,00caso ainda queira, recomendo buscar contador especializado nisso.

Jogador (contribuinte) pode usar 2 CPF (seu e de terceiros)?

Sim, desde que declare nos 2 CPFs.

Jogador (contribuinte) preciso declarar somente quando converto o valor para BRL?

Não, é preciso declarar quando na alienação (venda, permuta, cessão, empréstimos etc.) independente se transformou em BRL, dólar etc.

Jogador (contribuinte) paga multas por atraso?

Sim do valor principal do imposto: 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais a variação da Selic.

Da IN1888: No caso de pessoas físicas, as multas vão de R$ 100,00 por mês de atraso, ou fração, no caso de declaração extra temporânea, ou 1,5% do total transacionado no caso de omissão.

Jogador (contribuinte) possui ganhos de crypto e axies com dependentes.

Da mesma forma que o titular, em se tratando de rendimento isento, não haverá distinção de renda do titular ou dependente. Em bens e direitos há distinção sim.

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