Hoje vamos falar sobre as principais perguntas que nossos clientes fazem a respeito da Declaração de Saída Definitiva do País e sobre a não residência no Brasil. As perguntas englobam sobre MEI, investimentos no Brasil, financiamentos, bitributação, obrigatoriedade da entrega e o que deve declarar.

Assim, fizemos esse compilado das perguntas mais comuns entre os não residentes no Brasil. Fique à vontade para fazer outras nos comentários.

Quando o contribuinte deve entregar a Declaração de Saída Definitiva do País?

O contribuinte deve entregar a DSDP no ano seguinte à sua caracterização de não residência.

Caso o contribuinte em 2021 se tornou não residente fiscal brasileiro, deve entregar a DSDP até 30 de abril de 2022, deverá entregar a DSDP-2022.  Após o prazo estará sujeito a multa por atraso na entrega da declaração, multa em 2022 está em torno de R$ 165,00

Caso o contribuinte deseje entregar com data retroativa, por exemplo DSDP 2017 é possível;

Por exemplo, o contribuinte se tornou não residente fiscal brasileiro em 2016 então deve entregar a DSDP 2017, entretanto é recomendável analisar todo o patrimônio do contribuinte e rendimentos deste período (Multa por atraso na entrega da declaração).

Art. 13. A falta de apresentação das declarações a que se referem os arts. 9º e 11 ou a sua apresentação após o prazo fixado sujeita o contribuinte às seguintes penalidades:

I – existindo imposto devido, multa de um por cento ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de vinte por cento do valor do imposto devido; ou

II – não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) [Instrução Normativa SRF no. 208/2002].

Qual a importância na entregar a DSDP?

Quando o contribuinte notifica a RFB sua condição de não residente fiscal brasileiro através da DSDP o mesmo não possuirá mais a obrigação fiscal da entrega da DIRPF e não estará mais sujeito de imposto de renda de rendimentos auferidos no exterior.

Caso o contribuinte não declare a DSDP e ou a DIRPF seu CPF estará sujeito a situação de pendência de regularização por falta de entrega da declaração.

Obrigação da DSDP?

Contribuinte que permaneceu acima de 12 meses no exterior.

Não residente está obrigado a DIRPF?

Não, uma vez entregue a DSDP o contribuinte não está mais obrigado a DIRPF, caso entregue a DIRPF a RFB considerará o contribuinte como residente fiscal brasileiro e voltará a ter obrigações fiscais com a RFB, tal como a DIRPF anualmente

Não, pois caso você entregue a DIRPF, você informará a RFB que você reside no Brasil, mesmo informando o endereço no exterior.

PERGUNTAS E RESPOSTAS 2021 (PERGUNTÃO)

NÃO RESIDENTE – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

Pergunta 160 — Não residente no Brasil, ainda que se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade

de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para o residente no Brasil está obrigado a apresentá-la?

A pessoa física não residente no Brasil não pode apresentar Declaração de Ajuste Anual no Brasil.

 Contribuinte reside no exterior e mantem a entrega da DIRPF?

Sim, mas não recomendável, porque a RFB terá conhecimento que não residente no Brasil, sendo assim deverá declarar todos os bens-direitos e receitas global, ou seja, no Brasil e no exterior estando sujeito a dupla tributação (Brasil e no exterior).

O contribuinte com a DSDP, não precisará mais entregar a DIRPF, não precisará declarar e recolher imposto de seus rendimentos somente no exterior, tendo sua vida fiscal no Brasil sem nenhuma complicação fiscal, tal como transferência de valores e comprar bens e direitos no Brasil.

 Contribuinte que não entregar a DSDP?

O contribuinte que reside no exterior acima de 12 meses e não entrega a DSDP, para a RFB continuará residente fiscal e seus rendimentos auferidos no exterior deverá ser tributado. Caso o contribuinte enviar seus rendimentos do exterior para o Brasil para comprar um bem ou direito estará sujeito a fiscalização da RFB e caso não consiga comprovar as origens (coma DSDP que deveria ser entregue) estará sujeito a multa, juros de mora e as devidas penalidades tributárias, ou seja, dor de cabeça desnecessária, dor de cabeça evitada com uma simples DSDP.

Contribuinte não residente fiscal que possui investimentos no Brasil

O contribuinte que não entregar nem a DIRPF e ou DSDP seu CPF estará sujeito a situação de pendência de regularização por falta de entrega da declaração.

Contribuinte não residente fiscal que possui conta bancária e investimentos no Brasil?

A RFB permite que não residentes fiscais possam ter contas bancárias e investimentos no Brasil. No caso de não residentes fiscais o tratamento e legislação tributária é diferenciada.

Após a entrega da DSDP o contribuinte deve notificar os bancos e investimentos de sua nova condição.

 Contribuinte que faz remessas de dinheiro para o Brasil após a DSDP?

O contribuinte que enviar remessas do exterior para o Brasil para aquisição de bens e direitos para sua mesma conta não incide imposto somente taxas.

O contribuinte que enviar remessas do exterior para o Brasil para terceiros o terceiro deve declara conforme legislação da RFB.

Contribuinte pode continuar contribuindo para o INSS após a DSDP?

Sim, você poderá optar pela contribuição como contribuinte facultativo.

O contribuinte possui financiamento no Brasil, posso mantê-lo depois de entregar a DSDP?

Sim, não muda em nada o financiamento, caso o contribuinte não tenha conta bancária no Brasil pode realizar o pagamento de outras formas, tais como, remessa, boleto ou outro meio acordado entre o contribuinte e a financiadora.

Contribuinte aposentado do INSS, pode declarar a DSDP?

Sim, quando o contribuinte a entrega a DSDP o mesmo deve comunicar todas suas fontes pagadoras no Brasil, inclusive o INSS no qual será descontado 25% de imposto de renda na fonte.

O contribuinte que entrega a DSDP pode ser MEI?

Não, o sócio residente no exterior não pode ser optante do simples nacional.

Terá que ser lucro real ou presumido e nomear um procurador no Brasil.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

[…]

II – que tenha sócio domiciliado no exterior; [Lei Complementar Federal n. 123/2006]

Tem alguma outra dúvida? nos mande um e-mail que responderemos assim que possível: contato@contnowcontabilidade.com.br

Entre em contato conosco clicando pelo logo do WhatsApp no canto desta página.