DESENQUADRAMENTO MEI

ENQUADRAMENTO PARA EMPRESARIO INDIVIDUAL, SOCIEDADE LIMITADA e DEMAIS

(PORTE DA EMPRESA: ME, EPP, OUTRAS)

O MEI

Essa modalidade foi instituída por meio da Lei Complementar 128/2008 e entrou em vigor em 01 de julho de 2009. O MEI permite a regularização do pequeno empresário e possibilita o cumprimento das obrigações com arrecadação previdenciária e tributária aos cofres públicos.

A formalização é gratuita e pode ser efetuada através do Portal do Empreendedor, em que é necessário o preenchimento dos dados cadastrais e a confirmação das declarações e termos de ciência.

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

•          Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;

•          Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

•          Contrate no máximo um empregado;

•          Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

PASSO A PASSO PARA MIGRAR DE MEI PARA ME

São duas as opções para deixar de ser MEI e se tornar ME. Se a nova realidade do seu negócio atende a uma, ou mais, das condições acima, é sinal de que seu projeto deu certo e é hora de crescer ainda mais.

Mas se a sua dúvida agora é como passar de MEI para ME, saiba que existem duas possibilidades. Veja, a seguir, o passo a passo de cada uma delas.

SOLICITAR O DESENQUADRAMENTO DO MEI NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL

Independentemente do motivo, a migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, local onde o desenquadramento do MEI deve ser solicitado.

No caso de mudanças automáticas — quando o microempreendedor altera a natureza jurídica para EI (Empreendedor Individual), inclui uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria, ou abre uma filial — basta confirmar o processo de mudança no próprio Portal, sem necessitar qualquer outra ação.

Quando o motivo da alteração é o aumento do faturamento anual, é preciso também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS, da seguinte maneira:

•          faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e realizar a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;

•          faturamento ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.

COMUNICAR A JUNTA COMERCIAL DO SEU ESTADO

Em seguida, é preciso comunicar a Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME. Para isso, você deve apresentar os seguintes documentos:

•          comunicação de desenquadramento do Simei;

•          formulário de desenquadramento;

•          contrato social ou equivalente;

•          requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS DA SUA EMPRESA NA JUNTA COMERCIAL E DEMAIS ÓRGÃOS LOCAIS

No processo anterior foi feita apenas a modificação da sua inscrição. Para concluir a mudança é preciso atualizar os dados cadastrais da sua empresa, Razão Social e Capital Social, na Junta Comercial.

Prefeitura e demais órgãos, conforme solicitado na legislação do seu município, também devem ser comunicados, bem como a Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda.

QUAL OUTRA OPÇÃO ALÉM DA MIGRAÇÃO DE MEI PARA ME?

Caso considere esse processo um tanto complicado, outra opção que você tem é dar baixa no seu CNPJ de MEI e abrir uma nova empresa como ME, ou outra categoria.

1. Dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ como ME – 2a opção

A segunda opção consiste em dar baixa no seu CNPJ de MEI e abrir um novo como ME. Nesse caso, basta seguir os seguintes passos:

Resumo:

1.         Encerrar as atividades como Microempreendedor individual

2.         Abrir a nova empresa na nova categoria

ENCERRAR AS ATIVIDADES COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O primeiro passo consiste no encerramento das suas atividades como microempreendedor. Para isso, você deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI”, “Fechar sua empresa”, “Solicitar” e seguir as orientações que surgirem na tela.

Para finalizar o processo, é preciso quitar os débitos existentes, gerando o DAS-MEI e enviando a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial (extinção).

QUANTO CUSTA PASSAR DE MEI PARA ME?

Como estamos vendo, em muitas situações se torna imperativo deixar de ser MEI e passar a ser ME. Para realizar o desenquadramento e compor a nova situação jurídica você irá gastar em torno de R$ 250,00 em taxas públicas.

MEI PARA ME: UMA MUDANÇA NECESSÁRIA

Mudar de MEI para ME, ainda que pareça um processo complicado, é mais uma prova de que seu projeto deu certo e que a sua empresa está crescendo.

Ainda que você possa fazer todo o trâmite por conta própria, o suporte de um profissional da área contábil ajuda para que os processos sejam realizados de maneira mais fácil, sem dor de cabeça e lhe dando tempo para se dedicar a outras ações necessárias para a nova etapa do seu empreendimento.

Além disso, ao se tornar uma microempresa, você vai precisar de um serviço de contabilidade mensal. Também por esse motivo, nada melhor do que contar com toda orientação e suporte desde os primeiros passos.

Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

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