Sim, pode contribuir!

 O contribuinte brasileiro após a entrega da Declaração de saída definitiva do País poderá contribuir com o INSS pela modalidade segurado facultativo.

Entre as opções o segurado facultativo pode escolher até 2 opções de contribuições. 

Contribuição de alíquota de 11% ou alíquota de 20%;

 

Segurado plano Simplificado: alíquota de 11%

A contribuição com a alíquota de 11%, chamada de Plano simplificado, dará o direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.

No Plano Simplificado, é que se deve calcular o valor a contribuir com base no valor do salário-mínimo vigente, não havendo a opção de escolha da base de cálculo.

 

Segurado Plano Normal: alíquota de 20% para a sua contribuição:

A alíquota de 20%, considerada do Plano Normal, lhe dará o direito a todos os benefícios previdenciários, podendo se aposentar por idade, invalidez ou tempo de contribuição.

Neste plano poderá escolher o valor do salário de contribuição, isto é, o valor base para aplicar a alíquota de 20%. O salário de contribuição deve variar de R$ 1.212,00 (salário mínimo de 2022) sendo o valor mínimo, a R$ 7.087,22 (teto INSS 2022), sendo o valor máximo para calcular a contribuição.

 

Resumo dos valores para contribuição e alíquotas:

Salário de Contribuição Alíquota              Valor

R$ 1.212,00        5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição). Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda.  R$60,60

R$ 1.212,00        11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição). Alíquota Exclusiva do Plano Simplificado de Previdência  R$ 133,32

R$ 1.212,00 até R$ 7.087,22        20%       Entre R$ 242,40 (salário mínimo 2022) e R$1. 417,44 (teto INSS 2022)

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/forma-de-pagar-e-codigos-de-pagamento-contribuinte-individual-facultativo

 

 O segurado facultativo também pode selecionar a periodicidade de pagamento: mensal ou trimestral. Deve-se escolher o código para recolhimento para cada caso:

 

Alíquota              Periodicidade    Código de Recolhimento

20%                       Mensal                 1406

                               Trimestral           1457

11%                       Mensal                 1473

                               Trimestral           1490

 

Segurado facultativo também deve ser atentar a algumas regras conforme RFB IN 77/2015

https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32120879/do1-2015-01-22-instrucao-normativa-n-77-de-21-de-janeiro-de-2015-32120750

 

Se maior de 16 anos;

Não exercer atividade remunerada que se enquadre como filiado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso de empregados com carteira assinada no Brasil) ou do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (caso de servidores públicos no Brasil)

Não ser filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil tenha acordo internacional.

Segue a letra da lei com os trechos relevantes para os não residentes no Brasil:

 

Art. 55. Podem filiar-se na qualidade de facultativo os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como filiados obrigatórios do RGPS.

 

  • 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

[…]

IV – o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

 

[…]

X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; (Art. 55, Instrução Normativa no. 77/2015 ).

 

ACORDOS INTERNACIONAL DE PREVIDENCIÁRIO

O brasil também possui acordo internacional Previdenciários com alguns países, entre eles estão;

Brasil e canada

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/images/previdencia/2017/03/2017.03.09a_Cartilha-acordo-Canada_-e-Brasill.pdf

 

Brasil e Itália

http://milao.itamaraty.gov.br/pt-br/acordos_internacionais.xml

Brasil e Portugal

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1457.htm

Brasil e Estados Unidos.

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/images/previdencia/2015/08/2015.06.30a_Acordo-de-Previda_ncia-Social-Brasil-EUA-assinado-escaneado.pdf

 

Demais países;

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues

  

POR ÚLTIMO, MAS NÃO MENOS IMPORTANTE:

O Não residente fiscal brasileiro NÃO é permitido contribuir como Contribuinte Individual:

Art. 20. É segurado na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso V do caput do art. 9º do RPS:

 .

.

.

 

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior [grifo próprio] (Instrução Normativa no. 77/2015).

Tem alguma outra dúvida? nos mande um e-mail que responderemos assim que possível: contato@contnowcontabilidade.com.br

 

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