SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

Desde 12 de janeiro de 2016 com a Lei 13.247 foi criado, a sociedade unipessoal para advogados, o que antes só poderiam constituir por sociedade simples, e como abrir uma sociedade unipessoal de advocacia? Veremos a seguir.

Hoje atualmente temos três tipos mais usados de regime tributário que é:

Simples Nacional Lucro presumido Lucro real

Sem muito adentrar cada regime tributário, informamos que o Simples Nacional é o que vai ser mais viável para a sociedade unipessoal.

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do §1º do art. 25

Atualmente o serviço de advocacia está no anexo IV iniciando com alíquota de 4,5% até R$ 180.000,00 mil de faturamento nos últimos 12 meses.

Lembrando que existe a alíquota efetiva, uma fórmula que o Comitê do Simples Inventou para deixar de ser simples, mas fica com referência a tabela acima.

Quanto ao Regime do Lucro Presumido, não seremos mais específicos, apenas usaremos como comparativo.

O presumido você já começa pagando alíquota Federal de 11,33% que equivale aos impostos:

  • PIS COFINS IRPJ CSLL

Além desses impostos federais tem o ISS (imposto sobre serviço) que geralmente é de 5% Somando as alíquotas chegaremos aos 16,33% de Imposto, nem se comparando ao Simples Nacional que começa com R$ 4,5%. Descartamos o

Presumido e o Lucro real.

PRIMEIRO PASSO PARA SOCIEDADE UNIPESSOAL

Primeiro passo é a elaboração de um contrato social seguindo as normas e modelo da OAB/MS, cada minuta deverá ser descrita com clareza para que seja aprovado.

Os contratos de advogados diferentes de outras modalidades de empresas são registrados na OAB/MS e deve seguir o modelo disponibilizado pela própria OAB/MS.

Nele deverá consta:

  • Denominação, sede, foro
  • Objetivo
  • Capital social
  • Responsabilidade do sócio
  • Do falecimento
  • Da declaração de não exercer cargo público.

São alguns tópicos que deverão constar no contrato na hora de elaborar a sociedade unipessoal.

NOME PARA ABRIR UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

Conforme a Lei 13.247art. 16 § 4º, a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.”

Ou seja, você pode usar o nome ou abreviar e usar a expressão conforme referido, essa denominação ficará no contrato e no CNPJ.

Quanto ao nome fantasia, o Estatuto da OAB proíbe o uso de nome fantasia, pois pode caracterizar atividade mercantil ficando assim expresso no PROVIMENTO Nº 170, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016:

VI– não são admitidas a registro, nem podem funcionar, sociedades unipessoais de advocacia que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, ou que incluam como titular pessoa não inscrita como advogado ou sujeita à proibição total de advogar.

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ

Para a emissão do CNPJ a sociedade unipessoal de Advocacia deverá agendar um atendimento na Receita Federal e levar o pedido de CNPJ (DBE – Documento Básico de Entrada).

O DBE é um programa (online) da Receita Federal que se faz o pedido de CNPJ, sendo assim aconselhável pedir orientação ou contratar um contador para que seja feito o procedimento.

A Receita criou a Natureza jurídica especifica para sociedade unipessoal de advocacia que é o número 232-1.

O CNAE que é o código nacional de atividade econômica pode ser usado o

6911-7/01 Serviços advocatícios.

Lembrando que a OAB não permiti outras atividades que não sejam relacionadas a atividade advocatícias.

Por exemplo, atividade de comércio e outros serviços.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL PARA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

Após todo o procedimento de registro na OAB, emissão do CNPJ na Receita Federal, o passo seguinte será a inscrição Municipal e solicitação para emissão de Nota Fiscal.

A solicitação da inscrição municipal deverá ser feita na Prefeitura e logo em seguida a solicitação do Alvará.

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