Sim, pode contribuir!
O contribuinte brasileiro após a entrega da Declaração de saída definitiva do País poderá contribuir com o INSS pela modalidade segurado facultativo.
Entre as opções o segurado facultativo pode escolher até 2 opções de contribuições.
Contribuição de alíquota de 11% ou alíquota de 20%;
Segurado plano Simplificado: alíquota de 11%
A contribuição com a alíquota de 11%, chamada de Plano simplificado, dará o direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.
No Plano Simplificado, é que se deve calcular o valor a contribuir com base no valor do salário-mínimo vigente, não havendo a opção de escolha da base de cálculo.
Segurado Plano Normal: alíquota de 20% para a sua contribuição:
A alíquota de 20%, considerada do Plano Normal, lhe dará o direito a todos os benefícios previdenciários, podendo se aposentar por idade, invalidez ou tempo de contribuição.
Neste plano poderá escolher o valor do salário de contribuição, isto é, o valor base para aplicar a alíquota de 20%. O salário de contribuição deve variar de R$ 1.212,00 (salário mínimo de 2022) sendo o valor mínimo, a R$ 7.087,22 (teto INSS 2022), sendo o valor máximo para calcular a contribuição.
Resumo dos valores para contribuição e alíquotas:
Salário de Contribuição Alíquota Valor
R$ 1.212,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição). Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. R$60,60
R$ 1.212,00 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição). Alíquota Exclusiva do Plano Simplificado de Previdência R$ 133,32
R$ 1.212,00 até R$ 7.087,22 20% Entre R$ 242,40 (salário mínimo 2022) e R$1. 417,44 (teto INSS 2022)
O segurado facultativo também pode selecionar a periodicidade de pagamento: mensal ou trimestral. Deve-se escolher o código para recolhimento para cada caso:
Alíquota Periodicidade Código de Recolhimento
20% Mensal 1406
Trimestral 1457
11% Mensal 1473
Trimestral 1490
Segurado facultativo também deve ser atentar a algumas regras conforme RFB IN 77/2015
Se maior de 16 anos;
Não exercer atividade remunerada que se enquadre como filiado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso de empregados com carteira assinada no Brasil) ou do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (caso de servidores públicos no Brasil)
Não ser filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil tenha acordo internacional.
Segue a letra da lei com os trechos relevantes para os não residentes no Brasil:
Art. 55. Podem filiar-se na qualidade de facultativo os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como filiados obrigatórios do RGPS.
- 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
[…]
IV – o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
[…]
X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; (Art. 55, Instrução Normativa no. 77/2015 ).
ACORDOS INTERNACIONAL DE PREVIDENCIÁRIO
O brasil também possui acordo internacional Previdenciários com alguns países, entre eles estão;
Brasil e canada
Brasil e Itália
http://milao.itamaraty.gov.br/pt-br/acordos_internacionais.xml
Brasil e Portugal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1457.htm
Brasil e Estados Unidos.
Demais países;
POR ÚLTIMO, MAS NÃO MENOS IMPORTANTE:
O Não residente fiscal brasileiro NÃO é permitido contribuir como Contribuinte Individual:
Art. 20. É segurado na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso V do caput do art. 9º do RPS:
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- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior [grifo próprio] (Instrução Normativa no. 77/2015).
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