OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS SUBSTITUÍDAS PELO ESOCIAL
O governo anunciou agora em outubro, quatro obrigações que serão substituídas pelo eSocial: CAGED, RAIS, CTPS e LRE.
Neste artigo, segue abaixo as obrigações que serão ou já foram substituídas pelo eSocial.
OBRIGAÇÕES QUE SERÃO SUBSTITUÍDAS PELO ESOCIAL.
O eSocial é o novo sistema do governo federal que unifica várias obrigações trabalhistas. Assim, por meio o eSocial, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as seguintes 15 obrigações:
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
OBRIGAÇÕES QUE JÁ FORAM SUBSTITUÍDAS PELO ESOCIAL
Como comentado anteriormente, outubro trouxe muitas novidades para o eSocial em relação a substituição de algumas obrigações para todos os grupos e algumas estão em vigor para a maioria dos empregadores.
OBRIGAÇÕES SUBSTITUÍDAS PARA TODOS OS EMPREGADORES JÁ OBRIGADOS AO ESOCIAL
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
- LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
OBRIGAÇÕES SUBSTITUÍDAS PARA PARTE DOS EMPREGADORES JÁ OBRIGADOS AO ESOCIAL:
As obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial são:
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
- GPS – Guia da Previdência Social
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
Tem dúvidas, não sabe se está obrigado ou está obrigado a entrega do eSocial? Nos contate !
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Estamos à disposição.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/confira-o-novo-calendario-de-obrigatoriedade-do-esocial
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