OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS SUBSTITUÍDAS PELO ESOCIAL

O governo anunciou agora em outubro, quatro obrigações que serão substituídas pelo eSocial: CAGED, RAIS, CTPS e LRE.

Neste artigo, segue abaixo as obrigações que serão ou já foram substituídas pelo eSocial.

OBRIGAÇÕES QUE SERÃO SUBSTITUÍDAS PELO ESOCIAL.

O eSocial é o novo sistema do governo federal que unifica várias obrigações trabalhistas. Assim, por meio o eSocial, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as seguintes 15 obrigações:

  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE – Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD – Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

OBRIGAÇÕES QUE JÁ FORAM SUBSTITUÍDAS PELO ESOCIAL

Como comentado anteriormente, outubro trouxe muitas novidades para o eSocial em relação a substituição de algumas obrigações para todos os grupos e algumas estão em vigor para a maioria dos empregadores.

 

OBRIGAÇÕES SUBSTITUÍDAS PARA TODOS OS EMPREGADORES JÁ OBRIGADOS AO ESOCIAL

 

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  • LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

OBRIGAÇÕES SUBSTITUÍDAS PARA PARTE DOS EMPREGADORES JÁ OBRIGADOS AO ESOCIAL:

As obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial são:

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  • GPS – Guia da Previdência Social
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);

 

Tem dúvidas, não sabe se está obrigado ou está obrigado a entrega do eSocial? Nos contate !

Entre em contato conosco clicando pelo logo do WhatsApp no canto desta página.

Estamos à disposição.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/confira-o-novo-calendario-de-obrigatoriedade-do-esocial