LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

Nova pessoa jurídica, a Ltda Unipessoal

 

Foi criada uma nova natureza jurídica para a constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, nela não existe capital social mínimo, nem a necessidade de inclusão de sócios e o empresário responde apenas com o patrimônio investido no CNPJ.

Antes da criação da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios existiam duas opções:

  • Empresário Individual (EI): não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o patrimônio particular do CPF.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): O sócio responde apenas com o patrimônio investido na empresa, porém o capital social mínimo deve ser de 100 salários mínimos, R$99.800,00.

Um efeito provável com o novo cenário é que profissionais que exerçam atividade regulamentada, como médicos, contadores e fisioterapeutas, possam aderir a Sociedade Limitada Unipessoal. Antes, eles só poderiam abrir empresas sozinhos se fosse através de uma EIRELI, já que o Código Civil não considera empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Essa nova legislação que foi publicada no dia 14 de junho (IN DREI 63/2019) regulamentou essa possibilidade frente às Juntas Comerciais.

Na prática, o processo de abertura de empresas nessa modalidade ainda não está adequado nos sistemas da Receita Federal e Junta Comercial. Mas, com a publicação da Instrução Normativa, em breve os processos com a nova natureza jurídica serão aceitos.

Conheça as diferenças entre sociedade unipessoal e outros formatos

Empresário Individual (EI): No Empresário Individual o patrimônio particular do dono se confunde com o patrimônio da empresa. Isso quer dizer que as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Na EIRELI o patrimônio particular do empresário é protegido, e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa.  No entanto, para abrir uma EIRELI o empresário precisa integralizar um valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo (R$99.800,00) – esse capital social mínimo é um problema para o empresário, que muitas vezes não tem esse valor na hora de abrir a empresa.

Sociedade Limitada: Na Sociedade Limitada é necessário ter 2 ou mais sócios. Na Sociedade LTDA o patrimônio particular dos empresários é protegido, e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal: A Sociedade Limitada Unipessoal une o melhor dos dois mundos: o empresário pode abrir a empresa sozinho, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa) e, diferentemente da EIRELI, não é necessário fazer a integralização de um capital social mínimo de R$99.800,00.

Precisa de ajuda? entre em contato conosco por e-mail contato@contnowcontabilidade.com.br

Entre em contato conosco clicando pelo logo do WhatsApp no canto desta página.

Estamos à disposição.