Desde o dia 01/08, todas as pessoas físicas, jurídicas e corretoras que efetuam operações envolvendo criptomoedas (ou criptoativos) devem prestar obrigatoriamente informações sobre suas respectivas transações à Receita Federal do Brasil. A mais popular das criptomoedas é o Bitcoin.

 Segundo informações da Receita, há mais investidores no mercado de criptoativos atualmente no Brasil do que na Bovespa. Somente em 2018, as criptomoedas movimentaram mais de R$ 8 bilhões em todo país.

 

 O QUE SÃO CRIPTOMOEDAS?

 Criptomoedas ou criptoativos são valores representados de forma digital com unidade de conta própria e que podem ser precificadas tanto em moeda soberana local ou estrangeira. São transacionado de forma eletrônica com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos para investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso à serviços – não constituindo moeda de curso legal.

 

 QUEM DEVE DECLARAR OPERAÇÕES COM CRIPTOMOEDAS?

 As informações devem ser transmitidas pelas pessoas jurídicas que ofertam serviços relacionados a operações de criptomoedas, tais como intermediação, negociação ou custódia (corretoras). Todas as pessoas jurídicas ou físicas domiciliadas no Brasil que não fizeram suas operações de compra, venda, doação, permuta etc, por meio de empresas prestadoras de serviço ou via prestador sediado no exterior – cujo valor mensal das operações ultrapassar R$ 30.000,00 – também devem realizar a declaração.

 

 QUAIS INFORMAÇÕES SÃO ENVIADAS À RECEITA?

 As principais informações enviadas são a identificação dos titulares da transação, a data e o valor da operação (em R$), bem como a quantidade de criptoativos negociada. Vale dizer que o envio de informações sobre operações desta natureza são uma tendência vista em diversos outros países do mundo devido a utilização do sistema de criptomoedas para a prática de crimes.

 

 QUAL O PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES?

 Todas as informações devem ser transmitidas ao Fisco até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência das operações. Desta forma, se as operações foram realizadas no mês de setembro, o prazo para envio será o dia 31 de outubro.

 

 QUAIS AS PENALIDADES E MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO?

 O envio das declarações em atraso sujeitará o contribuinte a multa de R$ 100 (pessoa física) e R$ 500 a R$ 1.500 (pessoa jurídica). Já no caso de informações omitidas ou prestadas de forma inexatas, a multa é de 1,5% (pessoa física) e 3% (pessoa jurídica) sobre o montante das operações.

 

 COMO FAZER O ENVIO À RECEITA FEDERAL?

 As operações devem ser declaradas por meio do sistema Coleta Nacional no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O acesso ao e-CAC é realizado mediante certificado digital.

 Vale dizer que desde 2014, os saldos e as operações com criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda da Pessoa Física. Fique atento(a)!

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